Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

STF agenda julgamento sobre os planos econômicos

<div> Conforme divulgado no site do STF, a decis&atilde;o sobre o ressarcimento aos poupadores est&aacute; marcada para os dias 26 e 27 de fevereiro</div> <div> &nbsp;</div>

Compartilhar

separador

Atualizado: 

14/02/2014
 
Após o adiamento do julgamento pelo o STF (Supremo Tribunal Federal) em novembro passado, o  tema retorna para julgamento que definirá o ressarcimento dos bancos aos poupadores, pelo erro de aplicação dos índices de rendimento, decorrentes da entrada em vigor dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II.
 
A decisão do Supremo é de extrema importância porque está em questão a ADPF 165 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), medida que pode extinguir todos os processos em andamento, pois definirá a responsabilidade dos bancos em devolver o dinheiro que foi tirado do poupador em quaisquer desses planos.
 
Também estão sob julgamento quatro recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, que darão a mesma solução às ações dos mesmos temas, que não têm ainda decisão definitiva e suspensas desde 2010. São eles: 
 
Ministro Relator Dias Toffoli - RE 591.797 - Collor I
Ministro Relator Dias Toffoli - RE 626.307 - Bresser e Verão
Ministro Relator Gilmar Mendes - RE 631.363 - Collor I
Ministro Relator Gilmar Mendes - RE 632.212 - Collor II
 
As ações coletivas do Idec que aguardam esta decisão são contra a Caixa Econômica Federal, BCN, Safra, Itaú, Banco Econômico e Banorte todas envolvendo a correção do Plano Verão.
 
O Idec é amicus curie em todos esses julgamentos, como parte interessada e também por seu protagonismo no assunto. A defesa dos poupadores é uma das principais causas do Idec, que entrou nessa batalha desde o início dos anos 90. 
 
O Instituto possui algumas ações civis públicas com decisão definitiva, também do Plano Verão, movidas contra Banco do Brasil, Banco Nossa Caixa, Banco Bamerindus (HSBC), Bandepe (Banco do Estado do Espirito Santo), Banco Mercantil, Banestado (Banco do Estado do Paraná) e Baneb (Banco do Estado da Bahia). Por serem definitivas há mais de dois anos, essas ações não sofrem influência da decisão do STF.
 
Apesar dessas importantes vitórias, muitos poupadores ainda aguardam a decisão da Suprema Corte para receberem seu dinheiro de volta. 
 
O Idec está confiante que o STF irá manter a decisão favorável ao poupador, já que o posicionamento até hoje consolidado reconhece a devolução dos poupadores nos casos de Planos Bresser e Verão, por isso o Instituto convida a todos os consumidores a participarem desta luta junto com a organização.
 
Faça parte da campanha: “Eu confio no STF”. Já contamos com cerca de 20 mil assinaturas! Participe! 
 
Plano Verão - como participar das ações coletivas do Idec
Algumas ações que já foram julgadas a favor do consumidor estão em processo de execução, ou seja, são as quais o poupador, por meio de advogado, já pode pedir a devolução dos valores devidos, como é o caso do Plano Verão. Os associados do Idec que entregaram para o Instituto a documentação necessária já estão representados pela organização na Justiça. Associados que ainda não entregaram podem entrar em contato pelo Fale Conosco.
 
E para instrumentalizar os advogados, de quem não é associado, para execução destas ações civis públicas, o Idec disponibiliza online o curso de "Execuções individuais dos títulos de ações coletivas do Plano Verão". Confira no site do Idec
 
 
Saiba tudo sobre o assunto:
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Talvez também te interesse: