Pesquisa do Idec aponta que as empresas ainda não fornecem informações adequadas aos consumidores de celulares pré-pagos e ainda cobram mais de quem prefere validades maiores, apesar do preço por minuto ser muito mais caro do que nos planos pós.
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09/03/2014
Atualizado:
13/03/2014
Embora o regulamento da Anatel não disponha sobre o direito de o consumidor portar seus créditos à outra operadora junto com seu número ou de receber em dinheiro o crédito não utilizado em caso de cancelamento do serviço (seja por iniciativa dele ou da empresa), o Idec defende que isso deveria acontecer, já que ele pagou pelo crédito e, portanto, ele lhe pertence. “Se o consumidor, ao deixar de ser cliente da empresa, ainda tiver crédito no chip, não há justificativa legal para que ele fiquem com a operadora. A manutenção do valor do crédito junto à prestadora pode ser considerada enriquecimento sem justa causa, de acordo com o artigo 884 do Código Civil”, informa Veridiana.
De acordo com os SACs, apenas uma empresa permite a portabilidade de créditos: a Claro. Já em caso de cancelamento, nenhuma das quatro devolve o valor equivalente aos créditos remanescentes.
Confira os resultados da pesquisa:
- Operadoras não cumprem o direito à informação dos consumidores [2]
- Operadoras informam prazos de validade e preços diferentes no SAC e site [3]
- As ligações pré-pagas são mais caras [4]
- Nem sempre as empresas informam o saldo disponível para ligações [5]
- Relatório de chamadas não chega no prazo estipulado por regulação [6]
- Somente a Claro permite a portabilidade de crédito e nenhuma devolve o valor em caso de cancelamento, segundo informações do SAC [7]
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