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Relatório de chamadas não chega no prazo estipulado por regulação

Pesquisa do Idec aponta que as empresas ainda não fornecem informações adequadas aos consumidores de celulares pré-pagos e ainda cobram mais de quem prefere validades maiores, apesar do preço por minuto ser muito mais caro do que nos planos pós.

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Atualizado: 

24/03/2014
Poucos consumidores sabem, mas o artigo 7° do Regulamento SMP garante a quem tem celular pré ou pós-pago, o direito de solicitar, gratuitamente, relatório detalhado com as ligações realizadas nos últimos 90 dias. O usuário pode, ainda, pedir que esse documento seja enviado periodicamente. O prazo para o envio do relatório é de 48 horas a partir da solicitação e deve conter as seguintes informações: a área de registro de origem e de destino da chamada; o número chamado; a data e o horário (hora, minuto e segundo) do início da ligação, assim como a sua duração; e o valor, explicitando os casos de variação horária.
 
O artigo 7° foi desrespeitado pelas quatro operadoras. A OI e a TIM informaram, por meio do SAC, que o prazo para envio é de 10 dias úteis; e a Vivo, de cinco dias úteis. “O prazo de cinco dias úteis está previsto no artigo 17 do Decreto do SAC (nº 6.523/2008) para que as empresas solucionem as reclamações do consumidor, mas ele não se aplica à entrega do relatório detalhado, porque a regulação específica estabelece prazo menor em favor do consumidor”, explica Veridiana.
 
 A Claro informou que o prazo era de 10 dias úteis, mas quando a pesquisadora ligou para perguntar por que o relatório não havia chegado, recebeu nova informação: “o prazo é de 15 dias úteis e não 10”. Esse fato reforça que nem sempre as informações fornecidas pelas operadoras são confiáveis.
 
Os relatórios da Vivo e da Tim chegaram antes do prazo informado pelo SAC, mas depois do previsto pela legislação: ambos demoraram três dias. Os relatórios da Oi e da Claro não chegaram até o fechamento desta reportagem.
 
No caso da Vivo e da Oi, o relatório é disponibilizado também no site, nos espaços “Minha Vivo” e “Minha Oi”, respectivamente. Já no caso da Claro e da TIM, o consumidor só tem acesso ao detalhamento de suas chamadas por meio do documento enviado pelo correio. Vale destacar que a pesquisadora não conseguiu acessar as áreas restritas “Minha Oi” e “Minha TIM”. Ela ligou para o SAC das duas operadoras para pedir ajuda, mas as atendentes não conseguiram descobrir qual era o problema. A da TIM disse que alguém entraria em contato entre dois e cinco dias úteis, mas isso não ocorreu. E a da Oi informou que a situação se normalizaria em até 72 horas, o que também não aconteceu.
 
O relatório da Vivo apresentou todas as informações previstas no Regulamento SMP, mas a duração das chamadas não estava de acordo com as mostradas no visor do celular assim que a chamada foi encerrada. Enquanto a duração das três ligações efetuadas foi de 47s, 39s e 16s, o relatório apontou gasto de 60s, 60s e 30s, respectivamente. No extrato da TIM não há explicação sobre os critérios utilizados para a variação tarifária, ou seja, não é possível saber se é por conta do horário, do dia da semana, do tipo de chamada etc.     
 

 

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