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Somente a Claro permite a portabilidade de crédito e nenhuma devolve o valor em caso de cancelamento, segundo informações do SAC

Pesquisa do Idec aponta que as empresas ainda não fornecem informações adequadas aos consumidores de celulares pré-pagos e ainda cobram mais de quem prefere validades maiores, apesar do preço por minuto ser muito mais caro do que nos planos pós.

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Atualizado: 

13/03/2014
Embora o regulamento da Anatel não disponha sobre o direito de o consumidor portar seus créditos à outra operadora junto com seu número ou de receber em dinheiro o crédito não utilizado em caso de cancelamento do serviço (seja por iniciativa dele ou da empresa), o Idec defende que isso deveria acontecer, já que ele pagou pelo crédito e, portanto, ele lhe pertence. “Se o consumidor, ao deixar de ser cliente da empresa, ainda tiver crédito no chip, não há justificativa legal para que ele fiquem com a operadora. A manutenção do valor do crédito junto à prestadora pode ser considerada enriquecimento sem justa causa, de acordo com o artigo 884 do Código Civil”, informa Veridiana.
 
De acordo com os SACs, apenas uma empresa permite a portabilidade de créditos: a Claro. Já em caso de cancelamento, nenhuma das quatro devolve o valor equivalente aos créditos remanescentes.
 
Confira os resultados da pesquisa:
 

 

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